Capital do Fio Máquina: projeto aprovado em primeiro turno pode dar título a João Monlevade

Município é berço da siderurgia e vereadores propuseram o título em conjunto como reconhecimento e impulso econômico e turístico

Está em tramitação na Câmara de Vereadores de João Monlevade o Projeto de Lei 1.263/2022, de iniciativa de todos os vereadores, que reconhece o Título “Capital do Fio Máquina” como próprio do município de João Monlevade. A proposta foi aprovada em primeiro turno e deve constar na pauta da próxima reunião ordinária.

Conforme texto do projeto, a partir da titularidade do município como capital do fio máquina, poderá ser utilizada na publicidade institucional da cidade, sendo reconhecida como denominação oficial. Com isto, a Prefeitura fica autorizada a firmar parcerias com a iniciativa privada para divulgação e promoção do título de que trata esta lei, inclusive para a construção de um portal de entrada do município com essa denominação. Em outras reuniões em que a questão foi levantada, os vereadores defenderam a importância histórica do reconhecimento, que pode inclusive impulsionar a economia local e dar mais destaque à cidade.

Cultura na pauta

Os vereadores aprovaram também o Projeto de Lei 1.248/2022 que dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo. A matéria, aprovada em primeiro turno, é de autoria dos vereadores Gustavo Maciel (Podemos), Gustavo Prandini (PDT) e Belmar Diniz (PT). Os parlamentares justificaram a importância do projeto destacando que a iniciativa visa contribuir com a divulgação dos trabalhos dos artistas locais. Eles deverão ser cadastrados na Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, para que possam ter espaço garantido para exibição do trabalho.

O projeto prevê que todo edifício ou praça, com área igual ou superior a mil metros quadrados, em construção ou que será construído em João Monlevade, deverá conter, em lugar de destaque ou fazendo parte integrante da edificação, obra de arte, escultura, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas, sem caráter publicitário, de autor preferencialmente residente no município.

A matéria ainda contempla os edifícios destinados a grandes concentrações públicas, tais como casas de espetáculo, hospitais, casas de saúde, centros comerciais, estabelecimentos bancários, hotéis, clubes esportivos, entre outros.

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